O REGISTRO DE NASCIMENTO
EXIGÊNCIA LEGAL
Leis 6.015/1973, 8.560/1992 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
Documentos Necessários:
- Declaração de Nascido Vivo (via amarela fornecida pela maternidade)
- PAIS SOLTEIROS: Ambos deverão estar presentes com seus documentos de identidade originais.
- PAIS CASADOS: O pai ou a mãe deverá apresentar seu documento de identidade original e certidão de casamento.
- MÃE MENOR: A mãe menor de 16 anos, deverá estar acompanhada de seu responsável (pai ou mãe), ambos com documento de identidade original.
- PAIS NÃO ALFABETIZADOS: Comparecer somente em Cartório com três testemunhas conhecidas, maiores de 18 anos de idade com documentos de identidade originais.
- PAIS SEPARADOS OU DIVORCIADOS JUDICIALMENTE: Deveram apresentar documento de identidade original e certidão de casamento devidamente averbada
O REGISTRO DE NASCIMENTO E A 1ª CERTIDÃO SÃO GRATUITOS
Os documentos de identificação aceitos são: RG (em perfeito estado e não replastificado), Carteira emitida pelos órgãos controladores de exercício profissional (ex.: CREA, OAB, CRM, etc) Cédula de Identificação expedida pela Policia Federal (RNE) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia (modelo novo e com o prazo de validade em vigor).