REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL
EXIGÊNCIA LEGAL
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Constituição Federal (art. 226, §3º) e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Escritura Pública de Contrato/Distrato ou Sentença Declaratória de Reconhecimento e Dissolução/Extinsão ou Termo Declaratório de União Estável.
- Solteiros: certidão de nascimento com prazo máximo de 90 dias.
- Divorciados, viúvos ou separados judicialmente ou extra judicialmente: certidão de casamento com averbação com prazo máximo de 90 dias.
- Quem pode trazer? Escritura e Sentença: qualquer pessoa maior de idade, portando seu documento de identidade. O casal NÃO precisa vir. Termo Declaratório de União Estável, precisa vir o casal ou seus procuradores (procuração particular com firma reconhecida).
TRANSCRIÇÃO DE NASCIMENTO
Certidão de Nascimento de Repartição Estrangeira
- Certidão de nascimento original do país de origem legalizada apostilada ou consularização pelo Consulado do Brasil ou Embaixada.
- Tradução da Certidão feita por Tradutor Público Juramentado no Brasil e registrar no Cartório de Títulos e Documentos.
- Certidão de Nascimento do genitor brasileiro ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA.
- Prova de domicílio em Taboão da Serra – SP em nome do pai ou mãe da criança (cópia autenticada de conta de luz ou telefone).
- Requerimento para efetuar a transcrição nos termos do artigo 32 da Lei 6015/73 com firma reconhecida.
- O requerente da transcrição deverá trazer o seu RG original e uma xerox autenticada do mesmo.
Observação: A legalização da certidão de nascimento pelo consulado do Brasil não é necessária quando o nascimento ocorreu na França (Decreto Federal nº. 91207 de 29/04/1985)
Certidão de Nascimento do Consulado ou Embaixada do Brasil
- Certidão de nascimento original expedida pelo Consulado ou Embaixada do Brasil.
- Prova de domicílio (Vide acima item 04 desta informação) uma xerox autenticada
- Comprovante oficial de domicílio em Taboão da Serra – SP, em nome de um dos genitores (cópia autenticada) (Lei Federal nº. 7115 de 29/08/1983)
- O requerente da transcrição deverá trazer seu RG Original e uma xerox autenticada do mesmo.
TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO
Certidão de casamento de Repartição Estrangeira
- Original de certidão de casamento do país de origem com legalização do Consulado do Brasil ou Embaixada e apostilada, e a respectiva tradução feita por Tradutor Público Juramentado no Brasil e registrar no cartório de Títulos e Documentos.
- Certidão de Nascimento da(s) parte(s) brasileira(s) com data atualizada de no máximo 6 meses para fins de cumprimentos do artigo 106 da Lei 6015/73; ou cópia autenticada do certificado de naturalização.
- Comprovante de domicílio na Comarca de Taboão da Serra – SP em nome de um dos contraentes (cópia autenticada)ou declaração com a qualificação completa assinada pelo pai ou pela mãe com firma reconhecida (Lei Federal nº. 7115 de 29/08/1983). Na falta de domicílio no Brasil, o translado deverá ser efetuado no primeiro ofício do Distrito Federal.
- Se houver casamentos anteriores no Brasil juntar a certidão de casamento com a averbação do divórcio ou prova da dissolução do casamento por falecimento dos ex-cônjuge (original ou cópia autenticada), para as necessárias comunicações do artigo 106 da Lei 6015/73.
- Requerimento para efetuar a transcrição nos termos do Artigo 32 da Lei 6015/73, com firma reconhecida.
- O requerente da transcrição deverá trazer o seu RG original e 01 cópia autenticada, juntamente com este informativo.
OBSERVAÇÃO: A legalização da certidão de casamento pelo consulado do Brasil não é necessária quando o casamento tiver sido realizado na França (Decreto Federal nº. 91207 de 29/04/1985)
Certidão de Casamento Expedida pelo Consulado do Brasil ou Embaixada.
- Certidão de casamento original expedida pelo Consulado ou pela Embaixada do Brasil.
- Certidão de Nascimento da(s) parte(s) brasileira(s) com data atualizada de no máximo 6 meses para fins de cumprimentos do artigo 106 da Lei 6015/73; ou cópia autenticada do certificado de naturalização.
- Prova de regime de bens pelo consulado do país de origem. (caso não conste na certidão apresentada) Observação: Se o documento expedido pelo Consulado for do idioma do país de origem o mesmo deverá ser traduzido por Tradutor Público juramentado e registrado no cartório de Títulos e Documentos.
- Declaração acerca de alteração de nome dos cônjuges se a circunstância não for declarada na certidão. (com firma reconhecida)
- Comprovante de domicílio na Comarca de Taboão da Serra – SP em nome de um dos contraentes (cópia autenticada) ou declaração com a qualificação completa assinada pelo pai ou pela mãe com firma reconhecida (Lei Federal nº. 7115 de 29/08/1983). Na falta de domicílio no Brasil, o translado deverá ser efetuado no primeiro ofício do Distrito Federal.
- Se houver casamentos anteriores no Brasil juntar a certidão de casamento com a averbação do divórcio ou prova da dissolução do casamento por falecimento dos ex-cônjuge (original ou cópia autenticada), para as necessárias comunicações do artigo 106 da Lei 6015/73
- Requerimento para efetuar a transcrição nos termos do Artigo 32 da Lei 6015/73, com firma reconhecida.
- O requerente da transcrição deverá trazer o seu RG original e 01 cópia autenticada, juntamente com este informativo.
Obs. Se o casamento tiver sido realizado em Repartição Estrangeira, aconselhamos fazer o registro da certidão no Consulado Brasileiro, pois, evita de ter que fazer a tradução por um tradutor público juramentado no Brasil, bem como o Registro em Cartório de Títulos e Documentos, além de que, a certidão vem com todos os dados necessários para o registro, evitando retificações futuras.
- O requerente do registro da certidão no Brasil, deverá ser um dos contraentes, o qual poderá ser representado por procuração específica para transcrição de certidão de casamento, lavrada no Consulado.
TRANSCRIÇÃO DE ÓBITO
Certidão expedida por autoridade consular brasileira
Documentos necessários
- Certidão de óbito emitida por autoridade consular brasileira. (ORIGINAL)
- Certidão de nascimento e casamento (caso o falecido seja casado/divorciado/viúvo) (ORIGINAL e 1 cópia autenticada).
- Sendo brasileiro(a) por naturalização, apresentar certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. RG/CIN (ORIGINAL e 1 cópia autenticada)
- Requerimento assinado por familiar mais próximo ou procurador com a firma reconhecida (fornecido pelo cartório), o qual deverá apresentar seu RG original e cópia autenticada
- A omissão no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro, de dados previstos no art. 80 da Lei nº 6015/73 não obstará o traslado.
- Os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
Certidão expedida por repartição estrangeira
Documentos necessários
- Certidão de óbito expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia, com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL) e Registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
- Certidão de nascimento e casamento (caso o falecido seja casado/divorciado/viúvo) (ORIGINAL e 1 cópia autenticada).
- Sendo brasileiro por naturalização, apresentar o certificado de naturalização, ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. RG/CIN (ORIGINAL e 1 cópia autenticada)
- Requerimento assinado por um familiar mais próximo ou procurador, com firma reconhecida (fornecido pelo cartório ), o qual deverá apresentar seu RG original e cópia autenticada
- A omissão no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro, de dados previstos no art. 80 da Lei nº 6015/73 não obstará o traslado.
- Os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.
EMANCIPAÇÃO
Serão registrados no Livro E, do Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Taboão da Serra, com relação aos menores nela domiciliados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Escritura Pública de Emancipação
- Certidão de Nascimento do emancipado atualizada 90 dias
- RG/CPF do emancipado
- RG/CPF dos genitores
- Comprovante de domicílio na Comarca de Taboão da Serra, de um dos genitores
OBS: Todos documentos originais e cópias autenticadas.
INTERDIÇÃO
O registro da Interdição será efetuado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede , ou, onde houver o 1º Subdistrito da Comarca em que domiciliado o interditado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIO
- Mandado Judicial de Registro de União Estável ou Sentença Judicial com Força de Mandado.
- RG/CPF do interditado (cópia simples)
- RG/CPF do curador (cópia simples)
MORTE PRESUMIDA OU AUSENCIA
O registro da Morte Presumida ou Ausencia, será efetuado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede , onde o ausente teve seu último domicílio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Mandado Judicial