SEGURANÇA JURÍDICA COM EFICÁCIA IMEDIATA
EXIGÊNCIA LEGAL
Conforme os artigos do Código Civil Brasileiro e a Lei nº 8.935/1994, além das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
O QUE É UMA ESCRITURA PÚBLICA?
A escritura pública é um documento elaborado por um tabelião, que formaliza juridicamente a vontade das partes, conferindo autenticidade, segurança e eficácia imediata aos atos jurídicos.
PRINCIPAIS TIPOS DE ESCRITURAS:
- Compra e venda de imóveis
- Doação
- Pacto antenupcial
- União estável
- Inventário e partilha
- Separação e divórcio consensual
- Declaração de união estável ou dissolução
- Emancipação
- Escritura declaratória
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (poderão variar conforme o tipo de escritura):
PESSOA FÍSICA:
- Documento de identidade (RG e CPF)
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada
- Comprovante de endereço
PESSOA JURÍDICA:
- Contrato social ou estatuto
- CNPJ
- Documentos pessoais dos representantes legais
- Ata de eleição ou nomeação (se for o caso)
IMÓVEL (se aplicável):
- Matrícula atualizada (últimos 30 dias)
- IPTU do ano vigente
- Certidão negativa de débitos (municipal ou federal, conforme o caso)
IMPORTANTE SABER:
- As partes devem estar de comum acordo.
- Todos os documentos devem estar atualizados e legíveis.
- As escrituras podem ser lavradas presencialmente ou por videoconferência (quando permitido).
PRAZOS E AGENDAMENTO
A lavratura da escritura é feita após a entrega de toda a documentação necessária e análise jurídica. Agende seu atendimento com antecedência para maior comodidade.
Ficou com dúvidas?
Entre em contato com nosso cartório para mais informações sobre valores, prazos e requisitos específicos para sua escritura.