Casamento

CASAMENTOS  

EXIGÊNCIA LEGAL 

Lei 6.015/73, Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII. 

*PROVIDENCIAR AS CERTIDÕES EM MEIO FÍSICO OU MATERIALIZAR NO CARTÓRIO. 

Solteiros e Maiores de 18 anos: 

1) Certidão de Nascimento original  (ATUALIZADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS) 

2) RG original em perfeito estado (não replastificado) e uma cópia simples  

3) CPF original e uma cópia simples  

4) COMPROVANTE DE ENDEREÇO TABOÃO DA SERRA DE CADA UM DOS NOIVOS E 1 XEROX 

Menores de 18 anos: 

1) Certidão de Nascimento original  2ª via (ATUALIZADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS) 

2) RG original em perfeito estado (não replastificado) e uma cópia simples 

3) CPF original e uma cópia simples  

4) Acompanhados dos pais com RG e CPF originais e cópias simples (1 do RG e 1 do CPF) e se forem casados certidão de casamento. 

5) Pais falecidos trazer certidão de óbito original e 1 cópia autenticada 

6) COMPROVANTE DE ENDEREÇO TABOÃO DA SERRA DOS NOIVOS E 1 XEROX 

Divorciados:  

1) Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio original  (ATUALIZADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS) 

2) RG em perfeito estado (não replastificado) e uma cópia simples 

3) CPF original e uma cópia simples  

4) COMPROVANTE DE ENDEREÇO TABOÃO DA SERRA DOS NOIVOS E 1 XEROX 

Viúvos: 

1) Certidão de Casamento com anotação de óbito original  (ATUALIZADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS) 

2) Certidão de Óbito original, em perfeito estado e uma cópia autenticada 

3) RG em perfeito estado (não replastificado) e uma cópia simples  

4) CPF original e uma cópia simples – ATENÇÃO: Quando o falecido (a) deixar bens a inventariar, e que já tenha sido feito o Inventário, é necessário apresentar cópia do Formal de Partilha, caso não tenha sido feito o Inventário o Casal deverá se casar no Regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.  

5) COMPROVANTE DE ENDEREÇO TABOÃO DA SERRA DOS NOIVOS 

*** Obs.: art. 1523 CC, II: “a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até 10 meses depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal” paragrafo único “deverá provar nascimento de filho ou inexistênca de gravidez, na fluência do prazo” e o art. 1641, 1º CC o regime será o da separação de bens.*** 

OBSERVAÇÃO: Todos deverão comparecer no dia de dar entrada na documentação com 2 testemunhas (uma pra cada um) conhecidas do casal maiores de 18 anos com RG em perfeito estado (não replastificado)  e CPF originais e cópias simples ( 1 do RG e 1 do CPF) e se forem casadas, separadas judicialmente, divorciada ou viúvas, deverão trazer a certidão que comprove o estado civil e a alteração de sobrenome e 1 cópia simples. Atenção: Serão necessário 3 testemunhas para noivos não alfabetizados.  

COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DOS NOIVOS (CADA UM COM O SEU COMPROVANTE), PELO MENOS UM DOS DOIS RESIDIR EM TABOÃO DA SERRA-SP. 

CASAMENTO ESTRANGEIROS 

Solteiros: 

1) Certidão de Nascimento original e em perfeito estado, apostilada, traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos. 

2) Declaração de estado civil (poderá ser feita no consulado, apostilada), traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos. 

3) RNE, RNM(CARTEIRA REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO) ou Passaporte original e 2 cópias simples e CPF. Visto na validade.     

*Divorciados: 

1) Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio original e em perfeito estado apostilado traduzida por tradutor juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos 

2) Declaração de estado civil (poderá ser feita no consulado apostilada),  traduzida por tradutor juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.  

3) RNE, RNM(CARTEIRA REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO ou Passap orte original, 2 cópias simples e CPF. Visto na validade 

Viúvos: 

1) Certidão de Casamento com anotação de Óbito original e em perfeito estado apostilada\ traduzida por tradutor juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos 

2) Certidão de Óbito original em perfeito estado apostilada\ traduzida por tradutor juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos e em perfeito estado e 1 cópia autenticada 

3) Declaração de estado civil (poderá ser feita no consulado) 

4) RNE, RNM(CARTEIRA REGISTRO NACIONAL MIGRATÓRIO ou Passaporte original e  2 cópias simples  

*** 1) Obs.: art. 1523 CC, II: “a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até 10 meses depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal” paragrafo único “deverá provar nascimento de filho ou inexistênca de gravidez, na fluência do prazo” e o art. 1641, 1º CC o regime será o da separação de bens.*** 

***2) Obs: A declaração de estado civil feita em país estrangeiro deverá ser traduzida por tradutor público juramentado e posteriormente registrada no Cartório de Títulos e Documentos. 

***3) OBSERVAÇÃO: Todos deverão comparecer com 2 testemunhas (uma pra cada um ) conhecidas do casal maiores de 18 anos com RG em perfeito estado (não replastificado)  e CPF originais e cópias simples ( 2 do RG e 1 do CPF) e se forem casadas, separadas judicialmente, divorciada ou viúvas, deverão trazer a certidão que comprove o estado civil e a alteração de sobrenome e 1 cópia simples. Atenção: testemunhas NÃO podem ser pais, avós e nem filhos dos noivos. 

**ATENÇÃO! Se qualquer um dos contraentes não souber o idioma nacional, deverá comparecer com um tradutor público para servir de intérprete, tanto no dia de marcar o casamento, quanto no dia da cerimônia. 

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