Livro E

REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL 

EXIGÊNCIA LEGAL 

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Constituição Federal (art. 226, §3º) e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  1. Escritura Pública de Contrato/Distrato ou Sentença Declaratória de Reconhecimento e Dissolução/Extinsão ou Termo Declaratório de União Estável. 
  1. Solteiros: certidão de nascimento com prazo máximo de 90 dias. 
  1. Divorciados, viúvos ou separados judicialmente ou extra judicialmente: certidão de casamento com averbação com prazo máximo de 90 dias. 
  1. Quem pode trazer? Escritura e Sentença: qualquer pessoa maior de idade, portando seu documento de identidade. O casal NÃO precisa vir. Termo Declaratório de União Estável, precisa vir o casal ou seus procuradores (procuração particular com firma reconhecida). 

TRANSCRIÇÃO DE NASCIMENTO 

Certidão de Nascimento de Repartição Estrangeira 

  1. Certidão de nascimento original do país de origem legalizada apostilada ou consularização pelo Consulado do Brasil ou Embaixada. 
  1. Tradução da Certidão feita por Tradutor Público Juramentado no Brasil e registrar no Cartório de Títulos e Documentos. 
  1. Certidão de Nascimento do genitor brasileiro ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA. 
  1. Prova de domicílio em Taboão da Serra – SP em nome do pai ou mãe da criança (cópia autenticada de conta de luz ou telefone). 
  1. Requerimento para efetuar a transcrição nos termos do artigo 32 da Lei 6015/73 com firma reconhecida. 
  1. O requerente da transcrição deverá trazer o seu RG original e uma xerox autenticada do mesmo. 

Observação: A legalização da certidão de nascimento pelo consulado do Brasil não é necessária quando o nascimento ocorreu na França (Decreto Federal nº. 91207 de 29/04/1985) 

Certidão de Nascimento do Consulado ou Embaixada do Brasil 

  1. Certidão de nascimento original expedida pelo Consulado ou Embaixada do Brasil. 
  1. Prova de domicílio (Vide acima item 04 desta informação) uma xerox autenticada  
  1. Comprovante oficial de domicílio em Taboão da Serra – SP,   em nome de um dos genitores (cópia autenticada) (Lei Federal nº. 7115 de 29/08/1983) 
  1. O requerente da transcrição deverá trazer seu RG Original e uma xerox autenticada do mesmo. 

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO 

Certidão de casamento de Repartição Estrangeira 

  1. Original de certidão de casamento do país de origem com legalização do Consulado do Brasil ou Embaixada e apostilada, e a respectiva tradução feita por Tradutor Público Juramentado no Brasil e registrar no cartório de Títulos e Documentos. 
  1. Certidão de Nascimento da(s) parte(s) brasileira(s) com data atualizada de no máximo 6 meses para fins de cumprimentos do artigo 106 da Lei 6015/73; ou cópia autenticada do certificado de naturalização. 
  1. Comprovante de domicílio  na Comarca de Taboão da Serra – SP em nome de um dos contraentes (cópia autenticada)ou declaração com a qualificação completa assinada pelo pai ou pela mãe com firma reconhecida (Lei Federal nº. 7115 de 29/08/1983). Na falta de domicílio no Brasil, o translado deverá ser efetuado no primeiro ofício do Distrito Federal. 
  1. Se houver casamentos anteriores no Brasil juntar a certidão de casamento com a averbação do divórcio ou prova da dissolução do casamento por falecimento dos ex-cônjuge (original ou cópia autenticada), para as necessárias comunicações do artigo 106 da Lei 6015/73. 
  1. Requerimento para efetuar a transcrição nos termos do Artigo 32 da Lei 6015/73, com firma reconhecida. 
  1. O requerente da transcrição deverá trazer o seu RG original e 01 cópia autenticada, juntamente com este informativo. 

OBSERVAÇÃO: A legalização da certidão de casamento pelo consulado do Brasil não é necessária quando o casamento tiver sido realizado na França (Decreto Federal nº. 91207 de 29/04/1985) 

Certidão de Casamento Expedida pelo Consulado do Brasil ou Embaixada. 

  1. Certidão de casamento original expedida pelo Consulado ou pela Embaixada do Brasil. 
  1. Certidão de Nascimento da(s) parte(s) brasileira(s) com data atualizada de no máximo 6 meses para fins de cumprimentos do artigo 106 da Lei 6015/73; ou cópia autenticada do certificado de naturalização. 
  1. Prova de regime de bens pelo consulado do país de origem. (caso não conste na certidão apresentada) Observação: Se o documento expedido pelo Consulado for do idioma do país de origem o mesmo deverá ser traduzido por Tradutor Público juramentado e registrado no cartório de Títulos e Documentos. 
  1. Declaração acerca de alteração de nome dos cônjuges se a circunstância não for declarada na certidão. (com firma reconhecida) 
  1. Comprovante de domicílio na Comarca de Taboão da Serra – SP em nome de um dos contraentes (cópia autenticada) ou declaração com a qualificação completa assinada pelo pai ou pela mãe com firma reconhecida (Lei Federal nº. 7115 de 29/08/1983). Na falta de domicílio no Brasil, o translado deverá ser efetuado no primeiro ofício do Distrito Federal. 
  1. Se houver casamentos anteriores no Brasil juntar a certidão de casamento com a averbação do divórcio ou prova da dissolução do casamento por falecimento dos ex-cônjuge (original ou cópia autenticada), para as necessárias comunicações do artigo 106 da Lei 6015/73 
  1. Requerimento para efetuar a transcrição nos termos do Artigo 32 da Lei 6015/73, com firma reconhecida. 
  1. O requerente da transcrição deverá trazer o seu RG original e 01 cópia autenticada, juntamente com este informativo. 

Obs. Se o casamento tiver sido realizado em Repartição Estrangeira, aconselhamos fazer o registro da certidão no Consulado Brasileiro, pois, evita de ter que fazer a tradução por um tradutor público juramentado no Brasil, bem como o Registro em Cartório de Títulos e Documentos, além de que, a certidão vem com todos os dados necessários para o registro, evitando retificações futuras. 

  • O requerente do registro da certidão no Brasil, deverá ser um dos contraentes, o qual poderá ser representado por procuração específica para transcrição de certidão de casamento, lavrada no Consulado. 

TRANSCRIÇÃO DE ÓBITO 

Certidão expedida por autoridade consular brasileira 

Documentos necessários 

  1. Certidão de óbito emitida por autoridade consular brasileira. (ORIGINAL) 
  1. Certidão de nascimento e casamento (caso o falecido seja casado/divorciado/viúvo) (ORIGINAL e 1 cópia autenticada). 
  1. Sendo brasileiro(a) por naturalização, apresentar certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.  RG/CIN (ORIGINAL e 1 cópia autenticada) 
  1. Requerimento assinado por familiar mais próximo ou procurador com a firma reconhecida (fornecido pelo cartório), o qual deverá apresentar seu RG original e cópia autenticada 
  1. A omissão no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro, de dados previstos no art. 80 da Lei nº 6015/73 não obstará o traslado. 
  1. Os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial. 

Certidão expedida por repartição estrangeira 

Documentos necessários 

  1. Certidão de óbito expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o pais fizer parte da Convenção de Haia, com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial (ORIGINAL) e Registrado no Cartório de Títulos e Documentos. 
  1. Certidão de nascimento e casamento (caso o falecido seja casado/divorciado/viúvo) (ORIGINAL e 1 cópia autenticada). 
  1. Sendo brasileiro por naturalização, apresentar o certificado de naturalização, ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. RG/CIN (ORIGINAL e 1 cópia autenticada) 
  1. Requerimento assinado por um familiar mais próximo ou procurador, com firma reconhecida (fornecido pelo cartório ), o qual deverá apresentar seu RG original e cópia autenticada 
  1. A omissão no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro, de dados previstos no art. 80 da Lei nº 6015/73 não obstará o traslado. 
  1. Os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial. 

EMANCIPAÇÃO 

Serão registrados no Livro E, do Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Taboão da Serra, com relação aos menores nela domiciliados. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

  • Escritura Pública de Emancipação 
  • Certidão de Nascimento do emancipado atualizada 90 dias 
  • RG/CPF do emancipado 
  • RG/CPF dos genitores 
  • Comprovante de domicílio na Comarca de Taboão da Serra, de um dos genitores 

OBS: Todos documentos originais e cópias autenticadas. 

INTERDIÇÃO 

O registro da Interdição será efetuado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede , ou, onde houver o 1º Subdistrito da Comarca em que domiciliado o interditado. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIO 

  • Mandado Judicial de Registro de União Estável ou Sentença Judicial com Força de Mandado. 
  • RG/CPF  do interditado (cópia simples) 
  • RG/CPF do curador (cópia simples) 

MORTE PRESUMIDA OU AUSENCIA 

O registro da Morte Presumida ou Ausencia,  será efetuado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede , onde o ausente teve seu último domicílio. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Mandado Judicial 

Fale Conosco

DIGITE A SUA MENSAGEM

Localização

Av. Caetano Barrella, 146 – Jardim da Gloria, Taboão da Serra – SP, 06763-460

Horário de funcionamento:

De Segunda à Sexta-feira, das 9h às 17h. Aos sábados das 09h às 12h.